Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO
ARTIGO 1 -
A associação civil sem fins lucrativos e econômicos, denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTORIADORES ADVENTISTAS (ABRHAD), é uma entidade de caráter coletivo, colaborativo e informal, onde seus membros e administradores realizam trabalho voluntário, sem recebimento de nenhum tipo de remuneração financeira ou material.
Parágrafo único – A ASSOCIAÇÃO não terá sede física definida, com suas reuniões sendo feitas de modo remoto.
ARTIGO 2 -
A ASSOCIAÇÃO reger-se-á por este ESTATUTO, pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral, e pelas ordens executivas emitidas por sua Diretoria Geral. Parágrafo único - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e nela não se fará nenhum tipo de discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Capítulo II
DA DURAÇÃO
ARTIGO 3 -
A ASSOCIAÇÃO terá prazo de duração indeterminado.
Capítulo III
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 4 -
O Exercício Social iniciará em 1º de janeiro de cada ano e encerrar-se-á em 31 de dezembro.
Capítulo IV
DOS PRINCÍPIOS
ARTIGO 5 -
A ASSOCIAÇÃO respeitará os seguintes princípios éticos na consecução de seus objetivos:
a) A defesa dos valores bíblicos em todas as suas dimensões, como fundamento ético e espiritual das práticas acadêmicas e profissionais;
b) A promoção do direito ao estudo da História em todas as suas expressões e temporalidades, com liberdade de investigação e pensamento;
c) O compromisso com a diversidade, a representatividade e a equidade entre os seres humanos, reconhecendo a dignidade de toda pessoa como criação divina;
d) A defesa da liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o conhecimento histórico;
e) O incentivo à produção historiográfica responsável, fundamentada em rigor metodológico e respeito às fontes;
f) A valorização da memória institucional e comunitária adventista, em diálogo com a historiografia mais ampla e com as diferentes tradições culturais.
Capítulo V
DOS OBJETIVOS
ARTIGO 6 -
A ASSOCIAÇÃO tem por objetivo:
a) Fomentar a colaboração entre historiadores adventistas, independentemente de suas áreas específicas de pesquisa acadêmica, promovendo o intercâmbio de saberes, a construção de uma identidade intelectual comprometida com a fé e o estímulo à reflexão histórica a partir de uma cosmovisão bíblica;
b) Promover o estudo, a produção e a divulgação da História da Igreja Adventista do Sétimo Dia, desde suas origens no século XIX até os dias atuais, com ênfase especial no desenvolvimento e nas particularidades do adventismo no Brasil;
c) A promoção do diálogo entre fé e ciência, reconhecendo a complexidade do ofício do historiador cristão no mundo contemporâneo;
d) Dar suporte histórico e teórico ao Modelo de Interpretação Historicista das profecias bíblicas, especialmente aquelas de caráter escatológico encontradas nos livros de Daniel e Apocalipse, reconhecendo sua relevância na tradição teológica adventista;
d) Estimular a formação de redes de pesquisa entre historiadores adventistas, incentivando a colaboração acadêmica e a publicação de trabalhos em âmbito nacional e internacional;
e) Preservar, organizar e valorizar a memória histórica adventista no Brasil, incluindo acervos documentais, orais, iconográficos e digitais;
f) Promover eventos científicos, simpósios, seminários e encontros que discutam a relação entre fé, história e sociedade, sob a perspectiva adventista;
g) Contribuir para a formação crítica e ética de novos historiadores adventistas, incentivando o engajamento com temas sociais, culturais, educacionais e espirituais contemporâneos.
ARTIGO 7 -
Para cumprir sua finalidade, a ASSOCIAÇÃO atuará, dentre outras formas, por meio:
a) da realização de Congressos, Simpósios, Grupos de Trabalho e outras atividades similares;
b) do desenvolvimento de atividades de pesquisa, formação, consultoria e projetos, que sustentem iniciativas relativas às suas finalidades.
Parágrafo primeiro. Competirá aos Grupos de Trabalho organizar e promover subáreas e temas de relevante interesse para o campo historiográfico adventista.
Parágrafo segundo. Na consecução de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá realizar intercâmbios, firmar parcerias, promover premiações, bem como praticar outros atos e negociações com organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; compatíveis com seus objetivos.
Parágrafo terceiro. A ASSOCIAÇÃO não poderá contrair empréstimos financeiros para promover seus objetivos.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS RECEITAS
ARTIGO 8 -
O patrimônio, as rendas e os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO serão obtidos através de:
a) Contribuições sociais dos associados/associadas (anuidades);
b) Auxílios, doações, contribuições, patrocínios, convênios, transferências e subvenções de entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras.
Capítulo VII
DOS ASSOCIADOS
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Seção I - Do Quadro Social
ARTIGO 9 -
A ASSOCIAÇÃO será constituída por número ilimitado de associados/associadas. Parágrafo primeiro - Poderão ser admitidas como associadas as pessoas físicas que possuam formação superior em qualquer área do conhecimento e que desenvolvam, individual ou coletivamente, pesquisas na área de História, seja de forma acadêmica, profissional ou independente.
Parágrafo segundo - Os(as) associados(as) devem ser membros batizados(as) da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou manifestar compromisso com seus princípios fundamentais, respeitando sua teologia, filosofia educacional e missão histórica.
ARTIGO 10 -
O associado/associada que não tiver mais interesse em permanecer no quadro de membros deverá requerer a sua exclusão mediante preenchimento de uma solicitação em formulário próprio, que deverá ser entregue para a Diretoria Geral.
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Seção II - Dos Direitos e Deveres dos associados/associadas
ARTIGO 11 -
São direitos dos associados/associadas que estiverem em dia com todas as suas obrigações sociais:
a) Votar, indicar candidato e ser votado para os cargos eletivos;
b) Comparecer e votar nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
c) Apresentar matérias para discussão nas Assembleias;
d) Contribuir financeiramente, de forma espontânea, para a ASSOCIAÇÃO, desde que tais contribuições sejam aceitas pela Diretoria Geral;
e) Renunciar à sua condição social por meio de pedido escrito.
ARTIGO 12 -
São deveres de todos os associados/associadas:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Respeitar as deliberações das Assembleias e da Diretoria Geral;
c) Cooperar para que a ASSOCIAÇÃO atinja seus objetivos;
d) Zelar pelo nome e imagem da ASSOCIAÇÃO e obedecer a seus princípios, através de atitudes condizentes com os seus objetivos e que não desprestigiem a sua boa reputação.
Parágrafo único. É dever, ainda, de todos os associados/associadas, informar à ASSOCIAÇÃO todas as alterações em seus dados cadastrais. Para todos os efeitos deste ESTATUTO, inclusive para o exercício do direito de votar, serão considerados os dados constantes nos arquivos da ASSOCIAÇÃO até a data de realização da Assembleia Geral que aprovar as contas da administração.
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Seção III - Das Penalidades
ARTIGO 13 -
Os associados/associadas que deixarem de cumprir o disposto no artigo 12 estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
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Parágrafo único. Será sempre assegurado o exercício do direito de defesa, contraditório e direito a recurso para o associado envolvido em procedimento administrativo de punição, e recurso ao associado advertido, suspenso ou excluído.
Capítulo VIII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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ARTIGO 14 -
São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Geral.
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Seção I - Da Assembleia Geral
ARTIGO 15 -
A Assembleia Geral, órgão colegiado soberano da ASSOCIAÇÃO, será constituída pelos associados/associadas em pleno exercício de seus direitos associativos.
ARTIGO 16 -
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros da Diretoria Geral;
b) Deliberar sobre as reformas do ESTATUTO, no todo ou em parte;
c) Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos associados/associadas;
d) Aprovar as deliberações da Diretoria Geral sobre o ingresso de novos associados/associadas;
e) Deliberar sobre as matérias apresentadas em Assembleia Geral;
f) Deliberar acerca dos casos não previstos neste ESTATUTO;
g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
ARTIGO 17 -
Ordinariamente, a Assembleia Geral reunir-se-á bianualmente, de modo remoto ou presencial, para:
a) Deliberar sobre os temas dos eventos da ASSOCIAÇÃO;
b) Eleger os membros da Diretoria Geral; c) Apreciar o Relatório da Presidência.
ARTIGO 18 -
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples de número de votos presenciais ou eletrônicos dos associados/associadas presentes.
ARTIGO 19 -
Para a reforma do ESTATUTO, as deliberações deverão, obrigatoriamente, ser tomadas por votos de 51% (cinquenta e um por cento) ou mais dos associados/associadas.
ARTIGO 20 -
A Assembleia Geral poderá ser convocada:
a) Pela Presidência da Diretoria Geral;
b) Por 1/5 (um quinto) dos associados/associadas regularmente inscritos.
ARTIGO 20 -
A Assembleia Geral poderá ser convocada:
a) Pela Presidência da Diretoria Geral;
b) Por 1/5 (um quinto) dos associados/associadas regularmente inscritos.
ARTIGO 21 -
A convocação será feita mediante edital online, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas presencialmente ou na modalidade virtual.
ARTIGO 22 -
As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados/associadas e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados/associadas presentes.
ARTIGO 23 -
As Assembleias Gerais serão conduzidas pela Presidência da Diretoria Geral e, na sua falta ou impedimento, pela Vice-presidência.
ARTIGO 24 -
Na Assembleia Geral, os associados/associadas poderão ser representados unicamente por outros associados/associadas.
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Seção II - Da Diretoria Geral
ARTIGO 25 -
A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria Geral composta por:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Secretaria Geral;
d) Diretoria de Pesquisa;
e) Diretoria Espiritual;
f) Diretoria de Projetos Especiais.
ARTIGO 26 -
A Diretoria Geral da ASSOCIAÇÃO será homologada pela Assembleia Geral e seu mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver sucessivas reeleições.
ARTIGO 27 -
Compete à Presidência:
a) Presidir as reuniões da Diretoria Geral e das Assembleias Gerais;
b) Tratar dos interesses gerais da ASSOCIAÇÃO;
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c) Supervisionar a programação das atividades científicas da Associação;
d) Representar a Associação junto às associações acadêmicas, científicas, governamentais e não governamentais;
e) Apresentar à Assembleia Geral uma exposição das atividades durante seu mandato;
f) Tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste ESTATUTO;
g) Delegar poderes a um dos membros da Diretoria Geral para substituí-lo temporariamente, quando impedido de comparecer às Assembleias
ARTIGO 28 -
Compete à Vice-Presidência:
a) A gestão da ASSOCIAÇÃO, juntamente com a Presidência;
b) A substituição da Presidência em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 29 -
Compete à Secretaria geral:
a) Redigir e guardar as Atas e Registros dos associados/associadas, guardar os demais documentos da Associação, inclusive seu arquivo;
b) Lavrar as Atas das Assembleias e demais seções da Associação e de sua Diretoria Geral;
c) Ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados durante as sessões;
d) Substituir em suas faltas ou impedimentos dos titulares da Presidência e da VicePresidência
ARTIGO 30 -
Compete à Diretoria de Pesquisa:
a) Fomentar as pesquisas realizadas pela ASSOCIAÇÃO;
b) Promover a divulgação das pesquisas realizadas pelos membros da ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 31 -
Compete à Diretoria Espiritual:
a) Fomentar as atividades espirituais realizadas pela ASSOCIAÇÃO;
b) Organizar os eventos espirituais realizadas pela Associação.
ARTIGO 32 -
Compete à Diretoria de Projetos Especiais:
a) Promover projetos editoriais a serem realizadas pelos membros da ASSOCIAÇÃO;
b) Organizar a publicação de livros propostos pela Associação.
ARTIGO 33 -
A Diretoria Geral será assessorada pelo:
a) Conselho Científico;
b) Conselho de Ética;
c) Conselho Teológico;
d) Conselho Editorial;
e) Conselho Arqueológico
Capítulo IX
DAS REDES SOCIAIS
ARTIGO 34 -
A ASSOCIAÇÃO terá os seguintes meios de comunicação para o cumprimento de suas finalidades:
a) Canal no YouTube: @historiadoresadventistas
b) Conta no Instagram: @historiadoresadventistas
c) Conta de E-mail: historiadoresadventistas@hotmail.com
d) Site: historiadoresadventistas.org
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 35 -
Para esta ASSOCIAÇÃO, fica estabelecido o dia 26 de janeiro como o DIA INTERNACIONAL DO HISTORIADOR ADVENTISTA em homenagem a John N. Loughborough (1832-1924), primeiro historiador da Igreja Adventista do Sétimo Dia; e o dia 25 de março como o DIA NACIONAL DO HISTORIADOR ADVENTISTA em homenagem a Renato Emir Oberg (1914- 2013), primeiro historiador adventista brasileiro.
ARTIGO 36 -
Os casos que não constarem no ESTATUTO serão decididos pela Assembleia Geral.
ARTIGO 37 -
- Este ESTATUTO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
São Paulo, 22 de outubro de 2025
Signatários-fundadores
Admilson Gonçalves de Almeida
Alberto Tasso Barros
Alberto Ronald Timm
Antônio Ribamar Diniz Barbosa
Anselmo Cordeiro de Souza
Bruno José da Silva
Carlos Rodrigo Soares
César Augusto Martins de Souza
Christian Alejandro Varela
Daniel Oscar Plenc
Davi Boechat Paiva de Azevedo Coutinho
Diego Campos Rocha
Elder Hosokawa
Emily Kruger Bertazzo
Fábio Augusto Darius
Francisco Carlos Ribeiro
Francisco Luiz Gomes de Carvalho
Gabriela Borges Abraços
Giza Guimarães Pereira Sales
Guilherme Brasil de Souza
Jean Carlos Zukowski
Jônatas de Mattos Leal
Márcio Tonetti
Michelson dos Santos Borges
Natan Fernades Silva
Patrick Vieira Ferreira
Raul da Costa Júnior
Sérgio Henrique Micael Santos
Silvano de Oliveira Lima
Tiago Dias de Souza
Ubirajara de Farias Prestes Filho
Washington Luiz Aquino Ferreira
Ygor Lebrank de Melo

